O reembolso médico é um benefício em vigor há mais de 10 anos protegido por lei nº 9656/98 regulado pela RN nº 124/06, da ANS, e Entendimento DIFIS nº 8, de 21/02/17.
A depender do seu plano de saúde, você pode solicitar o Reembolso e não ter custos com seu atendimento na Clínica.
Você poderá usar seu plano de saúde da melhor maneira para VOCÊ, escolhendo seu médico sem depender das opções que o convênio oferece.
Oferecemos todo o auxílio no processo para que você use o seu reembolso e não tenha trabalho com isso, usando ferramentas online que tornam o processo simples e nada burocrático.
O direito ao reembolso de despesas médicas está previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Esta lei permite que o beneficiário exerça o seu direito à livre escolha de prestadores (clínicas, hospitais, laboratórios, etc) em rede NÃO CREDENCIADA. Por isso, essa lei é chamada de “livre escolha” ou lei dos seguros/planos de saúde.
A seguradora/operadora cobre despesas médicas adquiridas em rede não credenciada e, o beneficiário deve ser reembolsado em até 30 dias após apresentação da documentação, podendo ser consulta, exame, procedimento, internação ou cirurgia. As regras de “utilização” da livre escolha variam de acordo com cada seguro/plano de saúde, prevendo reembolso integral ou percentual preestabelecido em contrato com a seguradora/operadora.
Não. Porém, a maioria das seguradoras/operadoras oferecem o benefício do reembolso de despesas médicas. A maneira mais fácil de descobrir se possui esse benefício é acessar o website do seu seguro/plano de saúde e checar, ou pelo aplicativo em seu celular. Poderá também, consultar o manual ou o contrato com a seguradora/operadora no campo reembolso. No Instituto Dr. Carli, atendemos pelas seguradoras Bradesco, Amil e Sul América.
O reembolso de despesas médicas deve ser efetivado pela seguradora/operadora em até 30 dias, após a apresentação da documentação através de seu website ou aplicativo, para comprovar os gastos em rede NÃO CREDENCIADA.
O reembolso pode ser realizado pelo website ou aplicativo da seguradora/operadora, ou por correio. Porém nossa equipe auxilia todo o processo, eliminando a parte burocrática.
Sim, muito! Por ser fora da rede credenciada, o seguro/plano de saúde exige comprovações para evitar fraudes. Além disso, o valor reembolsado não é liberado a terceiros, somente ao titular do plano/seguro.
Atendimentos e marcações para a modalidade reembolso devem ser feitas somente entrando em contato conosco.
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